quarta-feira, 2 de outubro de 2013
Saiba mais detalhes das portarias do Ministério da Fazenda sobre a distribuição de prêmios realizadas na TV
O Ministério da Fazenda criou várias regras para autorizar as emissoras de televisão a distribuir prêmios em seus programas. O “Caldeirão do Huck” foi o primeiro a ser notificado pelo governo.
As duas portarias assinadas pelo Ministro da Fazenda Guido Mantega são um festival de intervenção estatal.
A primeira, de julho, afirma que os quadros vinculados a marcas, agora terão que ser autorizados pela Caixa Econômica Federal. Por exemplo, a promoção “Avião do Faustão” da P&G.
A segunda portaria mostra as regras para os programas. Aqui algumas:
* Empresas têm que comprovar a “sustentabilidade” dos produtos que estão envolvidos na premiação. Ou seja, a projeção de vendas do produto, os custos de produção e quaisquer “outros documentos que o órgão autorizador julgar necessários”.
*Se o telespectador precisar enviar correspondência para ganhar o prêmio, a carta só pode medir entre 9 e 14 cm de largura e 14 e 23 cm de comprimento; e o envelope só pode ter cor parda ou branca.
* Se as emissoras não cumprirem o determinado na portaria, podem ficar proibidas de dar prêmios por até dois anos e terão que pagar multa de até 100% dos valores dos bens prometidos como prêmio.
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