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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Bares e boates terão que informar sobre capacidade máxima e vistorias

Ministro da Justiça assinou portaria com a regra nesta quarta-feira.
Informações deverão ser fixadas na entrada do estabelecimento


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, assinou portaria nesta quarta-feira (25) na qual determina que todos os estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento deverão informar, na entrada do local, o alvará de funcionamento e de incêndio e a capacidade máxima. Quem não cumprir a determinação poderá ser multado em até R$ 6 milhões.

As informações deverão ser fixadas “de forma clara e inequívoca” na entrada do estabelecimento e impressa nos materiais de divulgação do local, segundo determina a portaria. A regra começa a valer em 90 dias.
O governo anuncia a medida oito meses depois do incêndio que matou centenas de jovens na Boate Kiss, em Santa Maria (RS).

A secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira, explicou que qualquer material de divulgação de festas ou eventos  – sites, panfletos e, inclusive, o ingresso – deverão informar o número do alvará de funcionamento e de incêndio e sua validade.
A capacidade máxima do local deve ser informada na entrada do local, ainda de acordo com a secretária. “Queremos que o ingresso tenha o numero do alvará, a validade, para que quem utilize, de fato se sinta minimamente com informação de segurança. Onde está o alvará de funcionamento hoje? Na gaveta de alguém”, disse.
O Ministério da Justiça entende que essa é uma medida ainda “pequena”, segundo Juliana Pereira. “Não temos a pretensão de isso resolver os problemas, mas antes não tínhamos nem como fiscalizar essa situação”, afirmou.
Acidentes de consumo
O ministro da Justiça assinou também, juntamente com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, portaria que cria o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo, para armazenar registros de acidentes graves ou fatais provocados por produtos com potencial risco aos consumidores.

Com a medida, que entra em funcionamento em 120 dias, os órgãos de saúde serão obrigados a informar que produtos causaram acidentes graves ou fatais em pacientes, segundo explicou o ministro Padilha. “A portaria estabelece notificação compulsória o registro por parte de algum profissional de saúde, como impacto de alguma atividade do consumo de algum produto”, disse.
Os profissionais de saúde, tanto da rede pública quanto privada, deverão alimentar um banco de dados que será gerido pelos órgãos de saúde e de defesa do consumidor. O objetivo, segundo a secretária nacional do Consumidor, é “apertar o cerco” a produtos inseguros.

“Vamos ter um banco de dados que poderemos fazer investigações mais consistentes. O objetivo é apertar a fiscalização de produtos inseguros no Brasil”, disse Juliana Pereira. “Queremos identificar se o produto está sendo comercializado de foram ilegal ou legal, por exemplo”.

O Ministério da Justiça fará uma análise técnica das denúncias apresentadas pelos profissionais de saúde e pelos órgãos de defesa do consumidor antes de levar os casos a público, segundo a secretária. “Precisamos do faro investigativo técnico do profissional de saúde. É um passo importantíssimo para fortalecer no Brasil a proteção da saúde dos consumidores”, afirmou.

Fonte: http://g1.globo.com

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