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Dilma sanciona sem vetos lei que define organização criminosa
Pena para integrante varia de três a oito anos de prisão, mais multa.
Conceito pode ser aplicado às organizações terroristas internacionais.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (2), sem vetos, o
projeto que inclui na legislação brasileira o conceito de organização
criminosa e define meios de obtenção das provas e procedimentos para a
investigação desse crime, informou assessoria do Ministério da Justiça.
Terminava nesta sexta o prazo de sanção da presidente Dilma Rousseff,
de acordo com a Casa Civil. O projeto havia sido aprovado no mês passado
pelo Senado. A lei será publicada na edição desta segunda-feira (5) do
“Diário Oficial da União”, segundo o Ministério da Justiça.
Com a nova lei, fica definido como organização criminosa a associação
de quatro ou mais pessoas com estrutura organizacional hierárquica e com
definida divisão de tarefas entre seus integrantes, “ainda que
informalmente”, de acordo com o texto.
A pena prevista para quem promover, integrar ou financiar organização
criminosa varia de três a oito anos de detenção, mais o pagamento de
multa – além das penas correspondentes aos demais crimes praticados.
O texto determina que para caracterizar o crime os acusados têm de ter o
objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer
natureza por meio de infrações penais cujas penas máximas sejam
superiores a quatro anos de detenção ou que sejam de caráter
transnacional.
Entre outros pontos, a proposta determina que o conceito de organização
criminosa pode ser aplicado às organizações terroristas internacionais.
Obtenção de provas
O projeto sancionado pela presidente lista uma série de instrumentos
que podem ser utilizados pelas autoridades policiais para comprovar a
existência da organização criminosa, como uso da delação premiada, de
escutas, do acesso a registros de ligações telefônicas e de e-mail, de
grampos, da quebra de sigilo, da infiltração de policiais na organização
e de atividades de investigação.
Segundo o texto, a infiltração de agentes policiais nas organizações
poderá ser autorizada por um juiz somente se a prova não puder ser
produzida por outros meios disponíveis.
Fonte: http://g1.globo.com
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