As legendas têm de 10 de junho a 30 de junho para oficializar os nomes dos candidatos que vão disputar cargos eletivos.
Os partidos políticos têm menos de um mês para realizarem as
convenções internas, destinadas a escolher os candidatos e as coligações
que vão disputar as eleições de outubro. De acordo com a Lei das
Eleições (9.504/97), as legendas têm de 10 de junho a 30 de junho para
oficializar os nomes dos candidatos que vão disputar cargos eletivos
para presidente e vice-presidente da República; governador e
vice-governador; senador e deputado federal, além de deputados estaduais
- ou distritais, no caso do Distrito Federal. O primeiro turno será no
dia 5 de outubro.
Após escolhidos nas convenções partidárias, o
candidatos poderão entrar na Justiça Eleitoral com pedidos de direito de
resposta contra declarações consideradas por eles como ofensivas por
parte dos adversários da disputa eleitoral (candidatos, partidos e
coligações). Após a declarações, a parte ofendida terá 48 horas para
protocolar o recurso se a ofensa ocorrer na programação de rádio e TV e
72 horas, no caso de imprensa escrita.
No dia 5 de junho, a
Justiça Eleitoral deverá divulgar aos partidos políticos uma lista dos
filiados devedores de multa eleitoral. As informações serão usadas para
emissão da certidões de quitação eleitoral, um dos documentos
indispensáveis para obtenção do registro para concorrer às eleições.
A
partir do dia 10 de junho, emissoras de rádio e tv, por serem
concessões públicas, estão proibidas de transmitir programa apresentado
ou que tenha participação de candidato escolhido em convenção. A partir
da mesma data, os partidos deverão fixar o limite de gastos da campanha e
comunicá-lo à Justiça Eleitoral no período de registro do candidatos,
que vai até 5 de julho.
A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na televisão, começará no dia 19 de agosto.
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