Sem vetos, texto foi publicado na edição desta sexta (27) do 'Diário Oficial'.
Pena para o crime aumentou de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos.
Começa a valer a partir desta sexta-feira (27) a lei que aumenta a
punição para o crime de contrabando. O texto, sancionado sem vetos pela
presidente Dilma Rousseff, foi publicado na edição desta sexta do
"Diário Oficial da União".
A nova legislação, aprovada no início do mês pelo Senado, eleva a pena
para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos.
Ao aumentar as punições, o principal objetivo da lei sancionada por
Dilma é diferenciar o contrabando do chamado descaminho (sonegação de
impostos), que, pela legislação antiga, possuia a mesma previsão de
pena.
Enquanto o crime de contrabando consiste na importação e exportação de
produtos proibidos, como drogas e armas, o descaminho trata do não
pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos, como no caso da
compra de eletrônicos em viagens internacionais.
A lei sancionada nesta sexta prevê ainda que a pena para o crime de
contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por
meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
'Diferenciação'
Durante a tramitação no Senado Federal, o relator do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), defendeu em seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que era preciso fazer a diferenciação entre esses dois atos ilícitos.
“O contrabando é ação mais grave, pois seu objetivo é mercadoria
proibida, e, portanto, deve ter apenamento mais rigoroso [...]. O
descaminho é crime fiscal, de ordem tributária. Julgamos oportuna a
separação feita pelo PLC nº 62 que, aliás, encontra sintonia com o que
foi proposto pela comissão de juristas [no Senado] encaminhada de
reformar o nosso Código Penal”, destacou Vital em seu relatório.
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