Deputado do PMDB de Rondônia foi condenado em 2010 a 13 anos.
Plenário rejeitou recurso; ele será 1º deputado em exercício a ser preso.
O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decretou nesta quarta-feira (26), por oito votos a um, a prisão
imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Os ministros
decidiram que o processo transitou em julgado, ou seja, terminou e não
cabe mais nenhum recurso.
Donadon foi condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em
regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por
funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha, mas
aguardava o julgamento dos recursos em liberdade.
Natan Donadon será o primeiro deputado em exercício a ser preso por
determinação do Supremo desde a Constituição de 1988. Ainda não há
informações sobre o momento exato em que a prisão será cumprida.
Na noite de terça (25), o irmão de Donadon, o deputado estadual de Rondônia Marcos Antônio Donadon (PMDB), foi preso.
O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Civil e corresponde à
sentença condenatória transitada em julgado envolvendo o deputado no
crime de peculato e supressão de documento público.
Há dúvida sobre a questão da perda do mandato parlamentar, que não foi
definida pelo plenário do Supremo nesta quarta. O tema deve ser decidido
pelo Congresso, uma vez que, durante o julgamento de Natan Donadon em
2010, os ministros não discutiram a questão. No caso do processo do
mensalão, porém, o STF decidiu pelas cassações dos mandatos dos quatro parlamentares condenados.
[Determino] o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e expedição do mandado de prisão"
Minista Cármen Lúcia, relatora do processo
Donadon já teve o primeiro recurso negado
em dezembro do ano passado. Ao julgar um segundo recurso do deputado
nesta quarta, o Supremo entendeu que os embargos de declaração (tipo de
recurso contra condenações) eram meramente protelatóriom e decidiu que
ele deveria ser preso.
"Estou votando no sentido de não conhecer os embargos e, por
considerá-los protelatórios, pelo reconhecimento do trânsito em julgado
(fim do processo), determinando o lançamento do nome do réu no rol dos
culpados, expedição do mandado de prisão e comunicação ao juiz da Vara
de Execução Penal da área de Brasília", disse a ministra relatora do
caso, Cármen Lúcia.
Todos os ministros acompanharam, exceto Marco Aurélio Mello, que ficou
vencido porque entendeu que, como Donadon renunciou ao cargo em 2010,
antes de ser condenado mesmo já estando eleito para o próximo mandato, o
STF não tinha mais competência para o julgamento.
O advogado do deputado, Nabor Bulhões, alegou que houve omissões no
julgamento de seu cliente, já que as penas dadas a ele foram mais
elevadas do que a outros envolvidos no episódio condenados pela primeira
instância. "Não houve e nem há protelação", disse Nabor Bulhões aos
ministros do Supremo.
Após o STF determinar a prisão imediata do parlamentar, o advogado
deixou o plenário do Supremo e disse que entrará com pedido de revisão
criminal para reduzir a pena. Esse tipo de recurso só é possível quando
já há um mandado de prisão. A defesa poderá ainda entrar com pedido para
que Donadon fique solto até o fim do julgamento da revisão criminal.
A ministra Cármen Lúcia
ressaltou que a defesa tentava apenas modificar o conteúdo do
julgamento de 2010 e não simplesmente esclarecer pontos do julgamento.
"Não se pretende provocar o esclarecimento de qualquer ponto obscuro. O
que se pretende é rediscutir a matéria, ou melhor dizendo, o
rejulgamento do caso com modificação do conteúdo. [...] No meu voto
ressaltei não haver embasamento jurídico por não haver elemento
suficiente para reconhecer qualquer nulidade da ação penal."
O ministro Marco Aurélio, que ficou vencido, destacou que, no caso de
parlamentares, o Supremo é a única instância de julgamento e os recursos
poderiam levar a uma mudança nos fatos julgados. "Estamos em instância
única e por isso não podemos adotar ortodoxia maior quando à
admissibilidade dos embargos declaratórios."
Não há nenhuma incompatibilidade entre um deputado permanecer no cargo
de deputado e ser preso. A manutenção ou não do mandato no caso de
condenação definitiva, no meu entender, é uma questão que, neste caso
concreto, tem que ser resolvida pelo Congresso"
Ministro Teori Zavascki, ao afirmar que perda do cargo deveria ser decidida pelo Congresso
Perda do cargo
O único ministro a falar sobre a cassação do mandato parlamentar do
deputado Natan Donadon foi Teori Zavascki, que não julgou o processo do
mensalão e poderá se manifestar sobre o caso no julgamento dos recursos
dos condenados.
"Nos termos da Constituição Federal não há incompatibilidade entre a
manifestação do cargo e o cumprimento de uma prisão, tanto que só cita a
prisão em flagrante. Não há nenhuma incompatibilidade entre um deputado
permanecer no cargo de deputado e ser preso. A manutenção ou não do
mandato no caso de condenação definitiva, no meu entender, é uma questão
que, neste caso concreto, tem que ser resolvida pelo Congresso. No caso
da prisão em flagrante, nem isso."
Condenação de Donadon
Donadon foi considerado culpado pelo Supremo em outubro de 2010 por
supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia
Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998,
num total de R$ 8,4 milhões. A condenação foi decidida por 7 votos a 1,
com pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além
de multa.
Na época do julgamento, a defesa do ex-parlamentar negou as acusações e
alegou que Donadon não foi responsável pelas supostas fraudes em
licitações que teriam possibilitado os desvios. A defesa alegou que, na
função de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, Donadon
limitou-se a assinar cheques.
Natan Donadon foi condenado pelo STF em 28 de outubro de 2010. Um dia
antes, no dia 27, ele renunciou ao mandato que exercia. No mesmo ano,
porém, ele concorreu novamente a deputado pelo PMDB, foi eleito para um
novo mandato e tomou posse em 2011.
Fonte: http://g1.globo.com